O Congresso Nacional começa o ano com 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, pendentes de votação. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).
O veto mais recente é o VET 10/2022, que retirou 14 dispositivos do PL 4.199/2020, transformado na Lei 14.301, de 2022, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado no Senado em novembro do ano passado.
Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação do Reporto incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/2021, veto total ao PLS 379/2012. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado pelo Senado em 2014. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção. De acordo com o projeto, a adoção só deve ser concretizada depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e “as tentativas de reinserção”.
Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.
Outro item que deve ser votado em breve pelo Congresso é o veto total (VET 41/2021) ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde (PL 6.330/2019). Do senador Reguffe (Podemos-DF), o projeto poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.
Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.
Senadores e deputados também terão de apreciar o veto total (VET 33/2021) ao projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social (PLS 293/2009).
Outro projeto de Paim, o PL 12/2021, foi vetado parcialmente por Bolsonaro (VET 48/2021) e transformado na Lei 14.200, de 2021. Foram cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro. Os dispositivos vetados determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
Também na pauta está o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (VET 59/2021). Controverso, esse veto refere-se ao PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), transformado na Lei 14.214, de 2021. Os defensores da derrubada do veto ressaltam a gravidade do problema da chamada “pobreza menstrual”, a falta de acesso a absorventes, considerados itens básicos de higiene.
Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021), transformada na Lei 14.182, de 2021. Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Outra pendência é o veto total (VET 8/2022) ao PLP 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
O VET 7/2022 também aguarda votação. Ele atingiu o PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), transformado na Lei 14.298, de 2022, que tornou mais rigorosos os critérios para transporte rodoviário de passageiros. A lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
O presidente Bolsonaro vetou dispositivo que cancelaria a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. Em justificativa, Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.
Têm que ser votados pelo Congresso, ainda, o veto que atingiu o programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (VET 19/2021) e o veto ao marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (VET 25/2021). Há, também, o VET 2/2022, sobre propaganda partidária gratuita; e o VET 1/2022, sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região.
Outros vetos pendentes de votação:
Fonte: Agência Senado
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