Durante a coletiva, autoridades do ME explicaram, ponto a ponto, as medidas propostas ao Legislativo na segunda fase da Reforma Tributária. O secretário especial da Receita Federal ressaltou que um dos critérios mais importantes foi promover mudanças, mas sem gerar aumento da carga tributária. Ou seja, de um lado foram sugeridas medidas que reduzem tributação, e, paralelamente, propostas que compensam essa retração. A meta, explicou Tostes, é manter o equilíbrio da carga tributária, com efeito nulo do ponto de vista do total da arrecadação. As mudanças focam no critério da progressividade, ou seja, fazer com que quem ganha mais, pague mais, e quem ganha menos, pague menos.
Progressividade
Com o objetivo de reduzir o peso tributário de quem ganha menos, uma das principais medidas apresentadas é a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, quem recebe até R$ 2.500 estará isento. Hoje, a faixa de isenção – congelada desde 2015 – vai até R$ 1.903,98. Todos os contribuintes serão beneficiados com reduções, em todas as faixas, segundo destacou a equipe econômica.
Pela proposta, metade dos atuais declarantes não terão mais de pagar Imposto de Renda e mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. O desconto simplificado de 20% passa a ficar restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano, ou seja, pessoas de menor renda. Segundo explicou a Receita Federal, a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal para ter acesso às deduções (que estão mantidas), e isso é importante para o país.
Outra mudança importante refere-se à possibilidade de atualização do valor de imóveis, o que tornará mais justa a tributação sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a proposta, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
O Ministério da Economia também sugeriu a queda geral do Imposto de Renda para empresas do lucro real e presumido, um mecanismo mais justo em relação à tributação de lucros e dividendos, com proteção aos pequenos empresários. Atualmente, lucros e dividendos são isentos de tributação. A sugestão do governo é estabelecer tributação de 20% exclusivamente na fonte, com isenção sobre os lucros distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte de até R$ 20 mil por mês. A Receita apontou que o modelo atual – que isenta dividendos de tributação – cria uma distorção na economia ao estimular a “pejotização”, em um modelo que privilegia os mais ricos, que deixam de pagar impostos.
Aperfeiçoamentos
A reforma do Imposto de Renda para empresas terá queda em duas etapas, conforme prevê o texto encaminhado ao Congresso. A alíquota cai dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e a 10% em 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Por outro lado, pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. Também fica vedada a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio, medida que se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento. Estão previstas, ainda, novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias, de forma a evitar abusos e deduções indevidas. Entre os aperfeiçoamentos para as empresas, as mudanças tributárias focam na construção de um cenário de mais produtividade, competitividade e investimento, eliminando brechas para o não pagamento de impostos.
No conjunto de mudanças do Imposto de Renda para investimentos financeiros, o objetivo é facilitar a vida do investidor, harmonizar o tratamento de grandes e pequenos investidores e retirar privilégios hoje concedidos aos agentes de grande porte. Uma medida de destaque é o estabelecimento de alíquota única de 15% para ativos de Renda Fixa – como CDB e Tesouro Direto. Pela regra atual, quem deixa o dinheiro por mais tempo na aplicação, paga menos imposto, ou seja, os mais ricos, que podem deixar o dinheiro parado por um tempo maior, são beneficiados pelo sistema atual. Outra alteração proposta é o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. O objetivo é simplificar e harmonizar o tratamento tributário para todos os fundos.
Participaram da coletiva o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto; o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa; o coordenador-geral de Tributação, Fernando Mombelli; a coordenadora-geral de Tributação substituta, Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva; o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Rodrigues Malaquias; e o professor Isaias Coelho, assessor especial do Ministério da Economia.
Assista à coletiva de imprensa sobre a segunda fase da Reforma Tributária: