Medida Provisória sobre ambiente de negócios avança no Congresso Nacional

Notícia publicada em 25/06/2021

Foi aprovada, nesta quarta-feira (23/6), na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MPV) N° 1040/2021, de inciativa do Ministério da Economia, que aborda temas como  facilitação para a abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, cobranças realizadas pelos conselhos profissionais,  profissão de tradutor e intérprete público,  obtenção de eletricidade e prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além de ter um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business do Banco Mundial.

Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão: unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio; 

Também consta na proposta a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal; ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias; vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; e criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;

Além da fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste; permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes; disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

A Medido Provisória segue agora para tramitação no Senado Federal.

Ranking

A projeção – realizada pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), ligada à Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – tem como base os dados históricos e de tendência média de melhoria dos demais países. A MP elevaria o Brasil de 18 a 20 posições no ranking, no qual ocupa hoje o 124º lugar. Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, será possível colocar o país, pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios, sendo que o objetivo de médio prazo do Ministério é chegar ao Top50 do ranking.

Simplificação

Parte das modificações incluídas na MP é resultado de outra frente de trabalho no Ministério da Economia, no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e diz respeito à simplificação. A MP garante que as Juntas Comerciais – que têm um trabalho conjunto com o governo federal por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação (DREI) – adotem as medidas do Ministério da Economia, como a simplificação para atividades de médio risco, não implementada por muitos estados que não elaboraram esta classificação de risco.

Essa proposta da MP aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que, em atividades de médio risco, os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.

Segurança jurídica

No que se refere à segurança jurídica e à importância do prazo de prescrição na execução de contratos, a legislação atual traz prazos prescricionais complexos sem previsão em lei, gerando insegurança jurídica e situações oportunistas que atrasam execuções. A MP pretende também consolidar melhor posição jurídica, dar segurança aos prazos prescricionais e trazer mais seriedade aos contratos brasileiros.

Proteção

Quanto à proteção a investidores minoritários, a MP altera a Lei das SA (Lei nº 6.404/1976) para adequar prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial. A Assembleia-Geral poderá, por exemplo, avaliar a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – dando maior proteção e transparência à relação entre investidores minoritários e diretores de empresas abertas.

Desburocratização

A MP também cria uma série de melhorias que irão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.

Por fim, a MP moderniza a legislação da profissão de tradutores ao revogar a atual – criada ainda na Era Vargas – e estabelecer que o trabalho do tradutor pode ser feito em todos os estados e no Distrito Federal, bem como de forma eletrônica.

Fonte: Ministério da Economia

 

 

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