Curitiba tem novo portal para emissão de Certidões Municipais

Notícia publicada em 30/03/2021

O Portal para emissão de certidões de débitos da Prefeitura de Curitiba mudou! As certidões para comprovação de existência de débitos serão emitidas exclusivamente pela internet no Portal https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br e no aplicativo “Curitiba App”.

Estarão disponíveis as seguintes certidões:

1) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal (CND) Será fornecida quando não existirem débitos tributários mobiliários e imobiliários, e não tributários vinculados ao CPF ou CNPJ do contribuinte, pessoa física ou jurídica, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e a Procuradoria Geral do Município. Obs.: a Certidão de Regularidade de ISS foi substituída pela Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

2) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal (CPEN) Será emitida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, quando em relação ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou ao imóvel objeto do pedido, constar a existência de débitos tributários e não tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.

3) Certidão Positiva de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal (CP) Será emitida Certidão Positiva de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal quando em relação ao CPF ou CNPJ do requerente, pessoa física ou jurídica, ou a Indicação Fiscal do imóvel objeto do pedido, constar a existência de débitos tributários e dívida ativa municipal.

4) Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao Imóvel (CND IMÓVEL e CPEN IMÓVEL) A certidão específica do imóvel compreende apenas a regularidade em relação aos débitos do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo e multas referentes ao mesmo.

Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento Superintendência Fiscal Av. Cândido de Abreu, 817 –2º andar 80.530-908 – Curitiba – Paraná Tel. 41 3350-8255 www.curitiba.pr.gov.br Constarão na certidão específica do imóvel as finalidades “geral” e “CVCO/Unificação/Subdivisão/Cadastramento de Lotes”, observando que:

4.1 – Finalidade Geral: comprovará a existência ou inexistência de débitos para fins de aprovação de loteamento, averbação e aforamento, cadastramento de lote, desapropriação, doação, escritura de compra e venda, financiamento, hipoteca, incorporação do imóvel, inventário, judicial, licença para construção, ligação de luz e água, locação de imóvel, órgãos públicos, permuta, registro, remissão de foro, transferência, verificação e licitação.

4.2 – Finalidade CVCO/Unificação/Subdivisão/ Cadastramento de Lotes: comprovará a existência de débitos para fins CVCO/Unificação/Subdivisão/ Cadastramento de Lotes, ficando condicionada a quitação total de débitos relativos ao imóvel, ainda que tenham sido anteriormente parcelados, caso em que as parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada à época da decisão final do processo de aprovação, conforme previsto no artigo 80 da LC 40/2001.

5) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal por inexistência de cadastro junto ao Município A certidão com a indicação de inexistência do CPF ou CNPJ no cadastro, será liberada para as pessoas físicas ou jurídicas que não possuam cadastro junto ao Município de Curitiba, bem como para as instituições que estão enquadradas na Lei Municipal nº 11.095/2004 – capítulo VI – Licenciamento das Atividades Econômicas – Seção II art. 33 parágrafo 1º, com a expressão “CPF/CNPJ não consta no cadastro de contribuintes do Município de Curitiba”. No novo portal (https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br) é possível solicitar uma nova certidão, emitir segunda via, baixar ou imprimir, confirmar a autenticidade inclusive via QR Code com a câmera do smartphone, ou fazer abertura de processo eletrônico, conforme o caso. Nos casos de certidão positiva e positiva com efeitos de negativa o sistema apresentará um botão chamado “pendências”, onde será possível ao contribuinte consultar os débitos que estão em aberto ou com exigibilidade suspensa. Para isto, ele será direcionado para uma área de acesso restrito ou com necessidade de confirmação de dados. Caso o contribuinte não concorde com a certidão emitida ou com os dados constantes nas pendências, o canal para questionamento é o ingresso de protocolo pelo link: http://procec.curitiba.pr.gov.br/

– Assunto Certidões

Página 3 de 3 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento Superintendência Fiscal Av. Cândido de Abreu, 817 –2º andar 80.530-908 – Curitiba – Paraná Tel. 41 3350-8255 www.curitiba.pr.gov.br As principais inovações do novo Portal são: * Usuário terá sempre uma certidão.

* Usuário terá acesso online aos débitos que impedem a emissão de CND. Para isto ele será direcionado para uma área de acesso restrito ou com necessidade de confirmação de dados. * Criação da certidão de ausência de cadastro de CPF ou CNPJ.

* A extinção da Certidão de Regularidade de ISS que foi substituída pela Certidão de Débitos de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica. * Manual “Tutorial” criado para auxiliar o usuário na utilização do Portal. Atenciosamente, Francisco de Assis Inocêncio Ary GIL Merchel Piovesan Superintendente Fiscal Diretor de Controle Financeiro

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