Novas regras trabalhistas entram em vigor

Notícia publicada em 13/12/2021

Uma das novidades é a possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente

Começou a vigorar neste sábado, 11, uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação. O decreto nº. 10.854/21, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira, 10, agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

A norma estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Os restaurantes, no entanto, podem escolher não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Porém, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões.

O decreto torna obrigatório às empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses. Segundo o governo federal, o prazo viabiliza às operadoras redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quando do vale-refeição em mais estabelecimentos.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas e nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: enfoqueMS

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