A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.
O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.
O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
Regimes diferenciados
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Profissionais liberais
Cesta básica
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback na conta de luz
Imposto seletivo
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
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