Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
ATENÇÃO!
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.
Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)
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