Mensagens, cantadas, gestos, piadas, insinuações, chantagens, ameaças ou contatos físicos forçados com conotação sensual ou sexual no ambiente de trabalho podem ser caracterizados como assédio sexual. E, agora, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores. E a pena prevista é a de demissão.
Isso porque o presidente Lula aprovou parecer da AGU, Advocacia-Geral da União, que prevê a penalidade.
Até então, o assédio sexual era enquadrado como violação aos deveres do servidor, que tem penalidade mais branda; ou como proibição aos agentes públicos, esta, sim, sujeita a demissão.
Dados sobre assédio sexual e moral na Administração Pública Federal, no período de 2020 a 2023, apontam que 51% das penas aplicadas foram de demissão, 41% de suspensão e quase 5% de advertência.
Com a nova regra, serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
A norma deverá ser seguida obrigatoriamente nos órgãos federais da administração direta e indireta, já que o parecer foi assinado pelo presidente da República.
A ideia é uniformizar a aplicação de punições e dar maior segurança jurídica.
O documento ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Edição: Sâmia Mendes/ Renata Batista
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