Projeto que impede taxação de doações via pix avança

Notícia publicada em 02/08/2023

O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1) um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre operações de transferência por pix que tenham como objetivo doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 2.495/2021 isenta da taxa as doações de pessoas físicas e jurídicas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Sistema de Pagamentos Instantâneos (pix) é um meio de pagamento eletrônico imediato, de baixo custo e com segurança, lançado oficialmente em outubro de 2020. O sistema funciona 24 horas, sete dias por semana, entre instituições financeiras, fintechs e instituições de pagamento.

Segundo a proposta, a isenção não será aplicada caso as transações sejam realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, entre eles o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização. A proposição recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Na justificativa, Mara destaca que o pix reduziu os custos nos pagamentos e aumentou a competição no sistema financeiro por meio dos sistemas digitais de pagamento. No entanto, ela esclarece que resolução do Banco Central (BC) autoriza as instituições financeiras a cobrar esse tipo de tarifa.

Por determinação do BC, as contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e empresário individual não podem sofrer cobranças nem para envio (com as finalidades de transferência e de compra) nem para recebimento por meio do pix (com finalidade de transferência). A restrição, porém, não atinge o resto das empresas, que podem ser cobradas a critério exclusivo do banco.  

Desestímulo 

Mara Gabrilli ainda argumenta que grande parte dos recursos obtidos pelas organizações sem finalidade lucrativa e pelos institutos de pesquisa é proveniente de doações particulares, e que qualquer ônus que recaia direta ou indiretamente sobre essas doações é fator que desestimula os doadores.

“Na medida em que o Estado não possui os recursos necessários à cobertura dos direitos sociais, ganha relevância a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos e que prestam serviços altamente qualificados. Através de seus programas e de suas ações, promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”, afirma a senadora.

Para Damares, a proposta é viável porque não tem implicação direta sobre os sistemas tributário e orçamentário não implica renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal. A relatora também considera que a doação às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos deve ser incentivada pelo Estado e pela sociedade.

Fonte: Agência Senado

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