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O SESCAP-PR e o SINDASPP concluíram as negociações e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025. O documento que oficializa a Convenção foi assinado pelo presidente do SESCAP-PR, Michel Vitor Alves Lopes e pelo coordenador geral do SINDASPP, Ivo Petry Sobrinho e, pelo representante da FETRAVISPP, Murilo Milléo, e devidamente protocolado no Ministério do Trabalho.

"Percorremos o Estado para discutir a pauta de reivindicações dos sindicatos laborais e conseguimos concluir a Convenção de Trabalho de uma forma que atendesse aos interesses das partes envolvidas: empresas e trabalhadores", disse o presidente Michel Vitor Alves Lopes.

Para o Presidente da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho e Diretor de Relações Sindicais do SESCAP-PR, Rogério Carvalho Pinto, o objetivo de fechar a CCT ainda em junho foi cumprido, após muitas semanas de negociações com empresários da capital, do interior do Estado e do litoral. "O SESCAP-PR, junto com as empresas associadas, tem priorizado o alcance do consenso quando se trata de negociação coletiva e tem conseguido êxito neste propósito", disse.

Índice

O índice de reajuste salarial que deverá ser aplicado pelas empresas do setor de serviços da base de representação do SESCAP-PR será de 5% (cinco por cento), sobre os salários de 1º de junho de 2023 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024). "Os salários reajustados, na forma estabelecida, recompõem integralmente o poder de compra dos salários de junho de 2023, de modo a dar plena quitação a qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, compensando, dessa forma, todas e quaisquer perdas salariais ocorridas no período de 01.06.2023 a 31.05.2024", define a CCT firmada e, com validade entre 2024/2025. Os pisos salariais sofreram reajuste diferenciados, de tal sorte que: sobre o primeiro cargo (office-boy/office girl) o reajuste foi de 5% e, sobre os demais cargos, o reajuste aplicado foi de 8%.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação foi reajustado de forma diferenciada por região do Estado, de acordo com faixas estabelecidas na convenção. A 1º faixa receberá auxílio-alimentação de R$ 29,00 em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. Para a 2ª faixa, o valor ficou em R$ 25,50; 3ª faixa, R$ 23,50; 4ª faixa, R$ 19,00 e, por fim, a 5ª faixa ficou em 15,50.

- Acesse AQUI a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025