Orientações são resposta ao ofício conjunto enviado pelas entidades contábeis na última semana a respeito da exclusão de empresas do Simples Nacional
O secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, respondeu aos questionamentos das entidades contábeis do Paraná a respeito da exclusão de empresas do Simples Nacional. Em ofício encaminhado nesta segunda-feira, dia 25, o secretário afirma que “independentemente da Receita Federal, os entes tributantes possuem a competência legal para promover a exclusão por débitos”. E, para regularizar as pendências, a orientação é que “o contribuinte terá que realizar a opção no Portal do Simples Nacional e regularizar todas as pendências impeditivas no ingresso do Simples Nacional, tais como débitos e situação cadastral até o dia 29/01/2021”. Confira aqui a resposta.
O documento foi enviado em resposta ao Ofício Conjunto das entidades contábeis paranaenses, dentre elas o SESCAP-PR, no dia 19 de janeiro. O grupo questionou a autonomia de municípios e estados fazerem a exclusão de empresas do Simples e a possibilidade de reintegração de companhias excluídas em 2020.
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