Em 2020, o Brasil somou 2,6 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs), chegando ao total de 11,3 milhões, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O aumento expressivo nos empreendedores foi motivado pelo alto índice de desemprego, um dos reflexos da pandemia. Em 2021, especialistas acreditam que o interesse deve continuar. Mas é preciso ficar de olho nas mudanças que estão previstas para a categoria neste ano.
A primeira delas é que o teto de faturamento do MEI em 2021 é de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês de operação, caso a empresa não seja aberta em janeiro). Também é importante lembrar que o MEI não pode ser sócio de outra empresa ou ter filiais, e só pode empregar um funcionário.
Além disso, é preciso verificar se as atividades que serão exercidas profissionalmente estão entre as permitidas aos microempreendedores. Essa lista é atualizada anualmente e o ideal é que essa consulta seja feita antes de realizar o cadastro. Neste ano, não houve alterações em relação à 2020.
Pagamento de impostos
Sobre as obrigações com o Fisco, no caso do MEI, o pagamento dos tributos é feito de maneira unificada. A categoria faz parte do regime tributário Simples Nacional, que une guias de impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais, como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS.
A contribuição é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente. O valor é determinado de acordo com a atividade em que o MEI está enquadrado, pois pode gerar incidência de taxas de ICMS ou ISS.
São três enquadramentos possíveis: indústria ou comércio; prestação de serviços; e comércio e serviços juntos.
O DAS também é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo praticado no país. O DAS representa 5% do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.
É importante reforçar que, mesmo que não pague uma porcentagem mensal de IR, o microempreendedor individual também precisa declarar anualmente seus ganhos referentes ao ano anterior.
O dono de negócio deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de preencher seu Imposto de Renda na pessoa física.
Quem foi MEI ao longo de 2020, por exemplo, precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Já quem vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.
Enviado Por ANANDA SANTOS
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