Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

Notícia publicada em 03/04/2024

A legislação atual isenta atividades econômicas de pagarem tributos federais até 2026 para recuperar empresas afetadas na pandemia

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.

Continuam no Perse, com alíquota diferenciada, restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.

Pelo projeto, PIS, Cofins e CSLL iriam de 0% para 55% da alíquota normal a partir de abril de 2024. Em 2025, a alíquota seria de 60% do total e, em 2026, de 75%. Já o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) continua isento neste ano, e, nos anos seguintes, segue o escalonamento das contribuições federais (60% da alíquota regular em 2025 e 75% em 2026).

Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.

A proposta também restringe o benefício para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (com faturamento até R$ 78 milhões). Dessa forma, ficam fora do Perse as empresas tributadas pelo lucro real (receita anual acima de R$ 78 milhões) e pelo lucro arbitrado, quando ela não tem todas as informações para declarar por alguma das outras duas modalidades.

O texto é assinado pelos líderes do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG). “É razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de 12 setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

Pelo projeto, quem se beneficiou indevidamente do Perse pode regularizar sua situação perante a Receita confessando e pagando os tributos devidos com juros, mas sem multas de mora e de ofício. O prazo para a autorregularização é de 90 dias da regulamentação do texto.

Fim do Perse
O fim do Perse está previsto na Medida Provisória 1202/23, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro. Pela MP, as contribuições federais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) voltam a ser cobradas a partir de 1º de abril, e o Imposto de Renda das empresas (IRPJ), a partir de janeiro de 2025.

Segundo o texto de Guimarães e Cunha, apesar da necessidade de continuar o ajuste fiscal, é preciso aprofundar o debate no Congresso. “Propomos uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MP, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, explicam na justificativa ao projeto.

Próximos passos
A proposta deverá ser encaminhada para as comissões permanentes da Câmara. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/conheca-o-programa-do-setor-de-eventos-perse/index.html

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe!

Receba as novidades do SESCAP-PR

    Siga-nos no Instagram

    Clique aqui e veja nosso perfil
    Seja um associado | SESCAP-PR

    Seja um associado

    Torne-se um associado do SESCAP-PR
    e aproveite inúmeros benefícios e serviços.

    Quero ser um associado