Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano

Notícia publicada em 12/03/2024

Medidas, quando tramitadas no Congresso, tinham como objetivo também elevar a arrecadação federal

Com novas legislações tramitadas no Congresso Nacional no ano passado, detentores de bens offshore e fundos exclusivos terão de declarar estes ativos em seu Imposto de Renda (IRPF) a partir deste ano.

Os fundos exclusivos são aqueles montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Antes da mudança de regras, a tributação ocorria somente no momento de resgate da aplicação.

Agora, estes fundos estarão alinhados às regras aplicadas aos fundos abertos. Assim, serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.

Fonte: CNN

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