A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na retomada dos trabalhos legislativos propostas que reforçam a segurança no ambiente digital. Duas matérias sobre o tema estão prontas para inclusão na pauta.
A primeira é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020, do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Estados e Distrito Federal teriam competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos.
Segundo Eduardo Gomes, as inovações tecnológicas impactam não somente as relações e os negócios privados, mas a própria prestação de serviços públicos. Ele destaca que, com a digitalização do Estado, surge a necessidade de garantir mais segurança no ambiente eletrônico.
“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos”, justifica o parlamentar.
A PEC 3/2020 tem como relator o senador Hamilton Mourão (Repubicanos-RS). Ele defende a aprovação da matéria, mas sugere algumas mudanças no texto original.
Para o relator, a competência concorrente de União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança cibernética “abre ampla possibilidade de conflitos”. “Empresas públicas ou privadas que operem infraestruturas em diferentes estados estarão potencialmente sujeitas a regras distintas aplicáveis à mesma questão”, argumenta.
O relator também sugere uma emenda para definir claramente as competências relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional para evitar fraudes. “Recentemente, vimos uma ampliação significativa de normas estaduais e municipais alterando formato de boleto bancário e regras relacionadas ao pix. Essas intervenções em modelos estabelecidos nacionalmente precisam ser bem avaliadas, sob pena de se criarem brechas na segurança cibernética para a atuação de quadrilhas especializadas em fraudes e golpes bancários”, justifica.
Outra matéria que reforça a segurança no ambiente digital é o projeto de lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes, válidas para todos aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.
De acordo com a matéria, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga fornecedores de produtos e serviços a criar sistemas de notificação de abuso sexual.
“As redes sociais devem proibir a criação de contas a crianças menores de 12 anos e monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente desse público, além de vedar publicidade infantil e estabelecer mecanismos de verificação de idade — podendo inclusive requerer dos usuários documento de identidade válido. Além disso, os provedores desses serviços devem prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes”, defende Vieira.
O texto recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou 12 emendas ao projeto. Entre as mudanças, o relator permite a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a perfis de um adulto. “Considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados ao perfil de um de seus responsáveis legais”, propõe Kajuru.
A CCJ tem outros 17 projetos prontos para inclusão na pauta. Um deles é o PL 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e corridas de cavalos. O texto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO).
A matéria autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. O texto permite a instalação de apenas um cassino por estado. As exceções são São Paulo (até três estabelecimentos) e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (até dois, cada).
Para Irajá, “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”. Segundo o parlamentar, o mercado clandestino de jogos de azar pode ter movimentado R$ 31,5 bilhões no ano passado. “O principal benefício do PL 2.234/2022 é permitir que uma atividade econômica, que já é praticada mesmo na contravenção, passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, argumenta.
A CCJ pode votar ainda a PEC 76/2019, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Para o autor, “há uma lacuna de normatização a respeito dessa função exclusiva do Estado”.
“Não há dispositivo constitucional nem lei federal que regulamente a existência dos institutos de criminalística e de medicina legal. A constitucionalização da perícia criminal brasileira é condição fundamental para a modernização do sistema de segurança pública no país”, argumenta Anastasia.
A PEC 76/2019 recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). “As polícias científicas são o futuro da apuração das infrações penais, porque a prova pericial, produzida a partir da análise isenta, imparcial, técnica e científica dos vestígios materiais, é objetiva, concreta e robusta, ao contrário da confissão e da prova testemunhal, que são subjetivas e volúveis. A autonomia do perito é fundamental para a garantia dos direitos humanos, pois a subordinação pode fazer com que ele seja obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões e isso acarrete a condenação de um inocente ou a absolvição de um criminoso”, justifica.
Os senadores podem votar ainda o PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto agrava a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A matéria tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
“Estima-se que, em 2021, mais de 6 milhões de pessoas tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos por causa desse tipo de crime em todo o país. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informa que, em 2022, o furto a cabos de energia aumentou em 131%, e alerta que a prática danifica a estrutura de abastecimento de energia e os autores podem perder a vida durante o crime”, explica Leila Barros.
Fonte: Agência Senado
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