
Negociações com empresários e sindicatos laborais ocorreram nos últimos meses em Curitiba e interior do Estado
O Sescap-PR e o Sindaspp concluíram nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, as negociações e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
O documento foi assinado pelo presidente do Sescap-PR, Michel Vitor Alves Lopes; pelo coordenador-geral do Sindaspp, Ivo Petry Sobrinho; e pelo representante da Fetravispp, Murilo Milléo, sendo devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
As negociações ocorreram ao longo dos últimos meses, com reuniões em Curitiba e no interior do Estado, envolvendo o Sescap-PR (sindicato patronal), empresários da base de representação e os sindicatos representantes dos empregados.
“Após inúmeras reuniões com empresários e sindicatos dos trabalhadores, conseguimos concluir a CCT 2025/2026 de forma a atender aos interesses das partes envolvidas: empresas e trabalhadores”, afirmou o Presidente Michel Vitor Alves Lopes.
Para o presidente da Comissão de Negociação Coletiva e diretor de Relações Sindicais do Sescap-PR, Rogério Carvalho Pinto, a busca pelo consenso é sempre uma prioridade. “O Sescap-PR, junto com as empresas associadas, prioriza o diálogo nas negociações coletivas. Apesar de as tratativas deste ano terem se estendido um pouco além do previsto, alcançamos um resultado bastante positivo”, destacou.
Índices de reajuste
O reajuste salarial definido foi de 6%, aplicado sobre os salários de 1º de junho de 2024 (já corrigidos com o percentual da CCT 2024/2025).
Os pisos salariais também foram reajustados pelo mesmo índice, exceção feita ao menor piso, relativo ao cargo de office-boy/office-girl, cujo reajuste foi de 7,5%, passando a ser de R$ 1.631,85. “O reajuste em percentual diferenciado para este piso, levou em consideração a estimativa do salário mínimo nacional para 2026 no valor de R$ 1.630,00, conforme projeção na LDO divulgada pelo Governo Federal”, explicou o presidente da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho do Sescap-PR.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação também foi reajustado, porém de maneira diferenciada, conforme a região do Estado. Confira os novos valores por faixa:
O valor acima deve ser pago em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados ao mês, podendo o empregador descontar a cota-parte do empregado, em conformidade com a legislação vigente.
Lembrando que o reajuste salarial e o novo valor do auxílio-alimentação devem ser pagos retroativamente à data-base (1º de junho).
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