Sescap-PR e Sicontiba fecham Convenção Coletiva de Trabalho

Notícia publicada em 10/07/2026

 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 firmada entre o Sescap-PR e o Sicontiba foi oficialmente registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o nº PR001700/2026, com publicação realizada nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026. O instrumento coletivo tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

A CCT é de cumprimento obrigatório para as empresas representadas pelo Sescap-PR e para os empregados contabilistas representados pelo Sicontiba, independentemente de serem associados às entidades sindicais. O acordo estabelece as condições de trabalho, os reajustes salariais e os benefícios aplicáveis à categoria durante o período de vigência.

Entre os principais pontos da Convenção está o reajuste de 5,5% nos salários dos empregados abrangidos, com efeitos retroativos à data-base de 1º de junho de 2026. Também foram definidos os novos valores mínimos do auxílio-refeição/alimentação, que variam conforme a região de atuação das empresas. Em Curitiba, o benefício passa a ser de R$ 35,00 por dia útil trabalhado. Em Colombo e São José dos Pinhais, o valor mínimo é de R$ 31,00; em Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara, R$ 25,00; e nos demais municípios da Região Metropolitana com menos de 100 mil habitantes, R$ 23,00 por dia útil.

A Convenção aplica-se aos profissionais da contabilidade legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que atuam em Curitiba e Região Metropolitana em empresas pertencentes às categorias econômicas representadas pelo Sescap-PR, observadas as disposições previstas no instrumento coletivo.

AQUI está a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, disponível para consulta e download no site do Sescap-PR!

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