Reversão Patronal deve ser recolhida até 31 de agosto

Notícia publicada em 18/08/2026

A Reversão Patronal é uma contribuição prevista em lei destinada ao custeio das despesas decorrentes das negociações coletivas de trabalho. O recolhimento deve ser efetuado até 31 de agosto.

Todas as empresas representadas pelo SESCAP-PR, associadas ou não associadas, devem realizar o pagamento em favor da entidade, correspondente a 3% (três por cento) sobre o total da folha de pagamento do mês-base estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente atualizada pelo índice de reajuste salarial aprovado.

Os recursos arrecadados retornam em benefícios para as empresas e seus colaboradores. Além da atuação permanente nas negociações coletivas, o SESCAP-PR oferece ampla programação de cursos, palestras, workshops e eventos de capacitação, com valores subsidiados às empresas representadas.

Benefício adicional

A quitação da Reversão Patronal garante ainda o direito a duas análises de Atos Societários, serviço exclusivo disponibilizado no mês de setembro. O objetivo é realizar a análise prévia de contratos e alterações societárias, identificando possíveis erros ou omissões que possam impedir o registro imediato do ato constitutivo ou da alteração contratual.

Clique aqui para emitir o boleto.

 

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