Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído com a proposta de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra; o novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho de 2021
A instrução normativa n° 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
A IN regulamenta o Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO), com o objetivo de substituir a DISO (Declaração de Informações sobre Obra), por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.
Várias facilidades são disponibilizadas ao contribuinte na utilização do sistema Sero:
O Sero e o respectivo manual de utilização ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Veja a Instrução Normativa completa
Fonte: Receita Federal/Fecopar
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