Receita Federal divulga os “devedores contumazes”

Notícia publicada em 29/06/2026

A Receita Federal publicou no dia 24 de junho de 2026 a primeira lista oficial de Devedores Contumazes, figura criada pela LC 225/2026. Não se trata de dívida ocasional: é inadimplência reiterada e estrutural. As consequências são severas — bloqueio de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, impossibilidade de requerer recuperação judicial e inaptidão cadastral. Início pelos setores fumageiro (R$ 25 bi em débitos) e combustíveis (R$ 30,6 bi). A lista é pública: gov.br/receitafederal/devedor-contumaz.

 

A publicação da Receita Federal ocorreu após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026, ao término do processo administrativo, que assegurou notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo da LC foram declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes. Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro.

A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.

A medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos Selos adquiridos em programas de conformidade.

A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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