Publicada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Notícia publicada em 06/07/2026

Já está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, firmada pelo Sescap-PR, pelo Sindaspp (sindicato laboral majoritário) e demais entidades sindicais de trabalhadores.

O documento também foi assinado pela Fetravisp (Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná), consolidando as regras que irão disciplinar as relações entre empregadores e trabalhadores durante o período de vigência da convenção.

A CCT foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número PR001464/2026 e tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

O acordo abrange os empregados de empresas de serviços contábeis e de assessoramento, perícias, informações e pesquisas em todo o Paraná, respeitadas as bases territoriais das entidades signatárias.

Entre os principais pontos, está o reajuste salarial de 5,5%, aplicado sobre os salários de junho de 2025 já corrigidos pela convenção anterior. Para os trabalhadores admitidos após junho de 2025, o reajuste será proporcional ao mês de admissão.

Novos pisos

A CCT também estabelece os pisos salariais da categoria para uma jornada mensal de 220 horas. Os valores variam de R$ 1.742,82 a R$ 2.182,34, conforme a função exercida. Office-boy/office-girl e arquivistas de documentos terão piso de R$ 1.742,82; auxiliares de serviços gerais, de R$ 1.788,91; recepcionistas, de R$ 1.854,12; auxiliares de escritório, departamento pessoal e escrita fiscal, de R$ 1.986,71; e, para os demais cargos, o piso será de R$ 2.182,34.

Vale-alimentação

Outro destaque é a atualização dos valores do auxílio-refeição ou vale-alimentação, que variam conforme o porte do município. Em Curitiba, o benefício mínimo será de R$ 35 por dia trabalhado. Em São José dos Pinhais, Colombo e Maringá, o valor será de R$ 31; em Cascavel e Foz do Iguaçu, R$ 29. Nos municípios com população entre 100 mil e 200 mil habitantes, o benefício mínimo será de R$ 25, e nas demais localidades do Estado, de R$ 23 por dia útil.

A convenção mantém ainda o adicional de quinquênio de 2% sobre o salário nominal a cada cinco anos de trabalho contínuo na mesma empresa, além de prever regras sobre banco de horas, teletrabalho, trabalho híbrido, estabilidade pré-aposentadoria, licença-paternidade, abono de faltas para acompanhamento de filhos ao médico e outras condições de trabalho.

Leia mais: https://sescap-pr.org.br/convencoes-e-acordos/

 

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