A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2021, assinada pelo Poder Executivo, que altera o artigo 146 da Constituição Estadual do Paraná, foi aprovada em segundo turno e em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná.

O texto avançou na forma de um substitutivo geral em duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (13), sendo uma ordinária e outra extraordinária após receber 42 votos a favor, sete contra e uma abstenção na segunda votação e com o voto contrário dos deputados da Oposição e do deputado Soldado Fruet (PROS) na redação final. Agora a matéria será encaminhada à Mesa Executiva da Assembleia para sua promulgação (conforme dispõe o art. 233 do Regimento Interno da Casa). 

A alteração trata do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. De acordo com o texto, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” O texto trata ainda das delegações de novas linhas de transporte coletivo de passageiros a serem implantadas no Estado, assim como renovações e prorrogações, vedando a cláusula de exclusividade.  

Segundo o Governo, além de afastar a necessidade de Lei Complementar para a regulamentação da prestação indireta de serviços públicos, a mudança prevê a possibilidade de sua prestação mediante a outorga de autorização. Ainda segundo o Executivo, a proposta tem a intenção de “promover a inclusão da possibilidade de prestação de serviços públicos por meio da outorga de autorização, permitindo que o dinamismo privado possa gerar sinergia e, identificando demandas e oportunidades, promover o desenvolvimento no Estado”.  

Segundo o Governo, a medida poderá impulsionar a construção da Nova Ferroeste, que vai conectar Paranaguá a Maracaju (MS) em 1.285 quilômetros de extensão e por meio de R$ 25 bilhões de investimento privado. Será, diz o texto, o segundo maior corredor de exportação de grãos e contêineres do Brasil, com capacidade para a movimentação de 26 milhões de toneladas no primeiro ano de funcionamento. Somado aos investimentos que estão sendo realizados no Porto de Paranaguá, ressalta o Executivo, o eixo irá potencializar a redução dos custos de exportação em 28%, refletindo na elevação da produtividade e competitividade do setor produtivo paranaense.  

Calamidade Pública – Os parlamentares aprovaram em segunda discussão o projeto de decreto legislativo 18/2021, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública em cinco cidades do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria está apta para ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). O pedido dos municípios de Cafeara; Palmital; Piraí do Sul; Porecatu e Sabáudia é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.     

Já o projeto de decreto legislativo 20/2021, também assinado pela Comissão Executiva, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 22 cidades do Paraná, passou em primeira e em segunda votações nas sessões desta terça-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria está apta para ser promulgada pela presidência da Casa. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2021.  

Fazem parte deste projeto os municípios de Araruna; Boa Esperança do Iguaçu; Borrazópolis; Cascavel; Congoinhas; Farol; Fazenda Rio Grande; Foz do Iguaçu; Francisco Beltrão; Goioerê; Imbituva; Lapa; Lidianópolis; Nova Esperança do Sudoeste; Ortigueira; Pato Branco; Quarto Centenário; Salto do Lontra. Santo Antônio da Platina; e São Pedro do Ivaí.  

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado.       

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

Processos – Foi aprovado em redação final o projeto de lei 2/2020, do Poder Executivo, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A medida visa servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. A proposta avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral que adequa o texto às premissas constitucionais atuais.    

Dentre as disposições, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei, diz o Executivo, está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual. 

Gestão - O projeto de lei 311/2021, também assinado pelo Executivo, que cria funções de gestão pública no âmbito do Governo do Estado, foi aprovado em primeira e em segunda votações nas sessões desta terça-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo. A proposta prevê a criação de 78 cargos de Gestão Pública para ampliar o assessoramento técnico especializado nos órgãos com atuação mais direto nas áreas da Saúde (SESA); Segurança Pública (SESP); Trabalho (SEJUF); Desenvolvimento Rural (SEAB); Desenvolvimento Econômico, inclusive micro, pequenas e médias empresas (SEPL); estudos e pesquisa de natureza técnica especializada e estatísticas (IPARDES). O texto ainda extingue 80 cargos de Agente de Execução da Classe III e outros 65 de Agente Profissional da Classe III do Quadro Próprio do Poder Executivo. De acordo com o Governo, a medida trata-se de reforço necessário em áreas sensíveis para o combate à Covid-19.  

Crédito – Os deputados aprovaram em segundo turno de votação os projetos de lei 292/2021 e 293/2021, ambos do Poder Executivo, para a aprovação de abertura de crédito especial no orçamento geral do Estado. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Serão R$ 187 mil para a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, recurso que será utilizado para aquisição de equipamentos pelas Universidades Estaduais de Londrina e de Ponta Grossa e outros R$ 110 mil para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). 

Saúde – Passaram em segundo turno os projetos de lei 616/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que dispõe sobre a ampliação do rastreamento precoce para mais de 100 doenças no exame do teste do pezinho em crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares do Paraná; e 158/2021, do deputado Dr. Batista (DEM), que prorroga até 31 de julho de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde do Paraná e os prestadores de serviço de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná. A segunda proposta teve a dispensa de votação da redação final aprovada e, com isso, segue para sanção, ou veto, do Executivo.  

Musicoterapia – Também passou em redação final a proposta assinada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que cria o Programa de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista). O projeto de lei 577/2020 determina que o tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento às pessoas com deficiência, síndromes e TEA.   

Ainda segundo a proposta, o tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. As sessões serão realizadas exclusivamente por musicoterapeutas graduados ou especialistas, registrados em associações representativas da classe. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.  

Título e calendário – Por fim, foram aprovados em segundo turno de votação os projetos de lei 482/2020, do deputado Professor Lemos (PT), que concede o título de Capital Paranaense do Arroz Irrigado ao município de Querência do Norte; e 751/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), que institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente no dia 22 de junho. Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, as matérias agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo. 

Recesso – Devido ao recesso parlamentar, a próxima sessão plenária, conforme anunciado pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), será realizada no dia 2 de agosto, a partir das 14h30 (horário regimental). A Casa segue funcionando normalmente nesse período em que não acontecerá sessões plenárias. 

 Fonte: Assembleia Legislativa