A Prefeitura de Curitiba anunciou, por meio do Boletim Informativo nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), importantes mudanças na legislação tributária do município, com a publicação da Lei Complementar nº 146/2025, que altera dispositivos das Leis Complementares nº 40/2001 e nº 46/2002.
Entre os principais pontos da nova legislação está a modernização da redação legal, com o objetivo de dar mais clareza à interpretação dos dispositivos, além do aperfeiçoamento do cadastro tributário municipal — medida que visa preparar o sistema local para a futura implementação da Reforma Tributária.
ISS Fixo
Outro destaque é a revisão da cobrança do ISS Fixo de profissionais autônomos, que agora não será exigido em duplicidade nos casos em que o profissional já integre uma sociedade que realiza o recolhimento do imposto. Também foi extinta a obrigatoriedade da Certidão de Regularidade do ISS como condição para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), conhecido como “habite-se”. A fiscalização sobre o ISS em obras, contudo, seguirá normalmente.
A nova lei também altera a Lei Complementar nº 46/2002, permitindo que os recursos arrecadados por meio da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) sejam utilizados na implantação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de espaços públicos.
Espaço do Contabilista
Como parte das iniciativas de valorização e apoio aos profissionais da área contábil, a Prefeitura também inaugurou, no último dia 9 de junho, o Espaço do Contabilista, um guichê exclusivo para atendimento a contadores, localizado no subsolo do prédio central da administração municipal. Para ser atendido, é necessário apresentar documento de identificação profissional.
Além do atendimento presencial, os contadores contam agora com um canal direto para esclarecer dúvidas fiscais e tributárias: o e-mail contabilista@curitiba.pr.gov.br.
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