
A Contribuição Associativa 2026 pode ser paga em cota única até 18 de fevereiro de 2026 com 10% de desconto ou, de forma parcelada, em quatro vezes com 5% de desconto.
Mais do que uma obrigação estatutária, a Contribuição Associativa é um ato de responsabilidade e compromisso das empresas associadas com a manutenção e o fortalecimento do Sescap-PR. Prevista no artigo 548, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição está regulamentada no estatuto social da entidade e foi ratificada em assembleia extraordinária realizada em 27 de novembro de 2025.
Ao honrar esse compromisso, o associado contribui diretamente para a continuidade das ações, serviços e projetos desenvolvidos pelo Sescap-PR, que fortalecem a representação sindical, ampliam a oferta de soluções e geram benefícios concretos às empresas representadas.
O fortalecimento deste sindicato patronal depende da participação ativa de seus associados. Contribuir é investir na entidade que representa, defende e trabalha diariamente pelos interesses do seu setor.
Torne-se um associado do SESCAP-PR
e aproveite inúmeros benefícios e serviços.