
Prezado(a) Empresário(a),
No próximo dia 29 de agosto de 2025, será o vencimento da Contribuição Assistencial Patronal, devida por todas as empresas abrangidas pelas categorias econômicas representadas pelo SESCAP / PR, que é o seu caso.
O SESCAP-PR se dedicou intensamente, por meses a fio, com muito trabalho, viagens e reuniões, para negociar e firmar um instrumento coletivo equilibrado e eficaz, que protege seus interesses e garante estabilidade jurídica nas relações de trabalhista com seus colaboradores.
A contribuição a ser paga, está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, e corresponde a 3% sobre a folha de pagamento do mês de julho/2025, já devidamente reajustada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial da mencionada convenção, cuja cobrança está amparada no art. 513, alínea “e” da CLT e na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada às 9 horas do dia 12.06.2025.
Esta é a forma de garantir a continuidade da segurança que o SESCAP-PR tem proporcionado à sua empresa ao longo de todos esses anos.
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Cordialmente,
SESCAP-PR
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