Capacitar o profissional a conferir, ajustar e confirmar a apuração de IBS e CBS proposta pelo Fisco, dominando prazos, os efeitos jurídicos da confirmação e do silêncio, o ciclo de vida dos créditos e a conciliação entre os dois sistemas, em um modelo no qual o erro na emissão pode gerar débito automático e o crédito depende da extinção do débito do fornecedor.
Analistas e coordenadores fiscais, contadores, escritórios contábeis, controladoria, tesouraria e equipes de ERP/TI fiscal.
Bloco 1 – O deslocamento da apuração
Módulo 1 – Abertura, diagnóstico e o calendário de 2026
• Diagnóstico inicial por votação: cinco assertivas de verdadeiro ou falso sobre responsabilidade, momento do crédito e efeito do silêncio.
• Onde estamos hoje: 2026 como ano de apuração de caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensadas com PIS/COFINS.
• Marcos do exercício: publicação do Decreto nº 12.955/2026 em 30/04/2026 e fim da dispensa de penalidades sobre obrigações acessórias a partir de 03/08/2026.
• Estágio do Sistema de Apuração Assistida do IBS: Projeto Piloto instituído pela Portaria CGIBS nº 013/2026, com ampliação para as notas fiscais de serviço.
Módulo 2 – O conceito e a inversão de lógica
• Definição operacional: o que a apuração assistida é e o que ela não é – extração automática de débitos e créditos a partir do documento fiscal, e não declaração transmitida pelo contribuinte.
• Comparativo em sete dimensões entre a escrituração fiscal digital e a apuração assistida do IBS e da CBS.
• Divisão de responsabilidades em quatro etapas: o contribuinte emite, o Fisco processa, o Fisco apresenta, o contribuinte revisa e ajusta.
• O que muda para o time fiscal: de escriturador a parametrizador do dado; de rotina mensal a rotina diária; de controle interno a gestão relacional da carteira de fornecedores; de conferência de saldos a auditoria de regra aplicada.
• Dinâmica “De quem é a responsabilidade?”: três mini-casos de erro discutidos em plenário.
Bloco 2 – Os cinco paradigmas rompidos
Módulo 3 – Geração automática e o custo do erro no documento fiscal
• Consolidação do fim do documento em papel: o que não é eletrônico não entra na apuração.
• O documento fiscal deixa de ser comprovante e passa a ser o próprio lançamento contábil-fiscal.
• Campos que produzem efeito financeiro automático: CST e classificação tributária (cClassTrib), município de destino, finalidade da nota, referenciamento do documento de origem, grupo de IBS/CBS no XML e NCM/NBS.
Módulo 4 – Apuração unificada e o novo momento do crédito
• Fim do princípio da separação dos estabelecimentos: todos os débitos e créditos consolidados em apuração única no CNPJ da matriz, independentemente da unidade federada, com recolhimento centralizado.
• O momento da apropriação do crédito deixa de guardar relação com a movimentação física do bem e passa a depender da extinção do débito do fornecedor.
• Inexistência de atribuição de CST ou de classificação tributária pelo adquirente: a classificação é exclusiva do emitente.
• Consequência estratégica: due diligence de fornecedor, cláusulas contratuais de retenção ou garantia vinculadas à efetiva extinção do débito, e consulta ao sistema como rotina.
Módulo 5 – Conta corrente por operação e linha do tempo
• Da compensação por somatórios do período à compensação documento a documento, em conta corrente por operação.
• O referenciamento como condição do crédito: devolução emitida com finalidade incorreta ou sem referenciar a nota de origem pode não produzir efeito de apropriação.
• Os quatro marcos da linha do tempo e o ciclo de processamento contínuo.
Bloco 3 – Apuração assistida da CBS
Módulo 6 – Débito confessado, extinção e ordem cronológica
• O débito nasce confessado: as informações prestadas no documento fiscal têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido.
• Obrigação ativa do adquirente de exigir o documento fiscal de quem deve emiti-lo.
• As modalidades de extinção do débito em duas famílias: créditos de CBS e de PIS/COFINS em transição; pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira e recolhimento pelo adquirente.
• A ordenação por momento de autorização do documento, e não por ordem de recepção pelo sistema, e a prioridade dada aos débitos que geram crédito ao adquirente.
Módulo 7 – Modalidades de pagamento, prazos e confissão de dívida
• Comparativo entre pagamento pelo contribuinte, split payment e recolhimento pelo adquirente: quem recolhe, quando, a que se vincula e como é imputado.
• Pagamentos não utilizados e a devolução de valores excedentes ao contribuinte.
• Calendário mensal: disponibilização da apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte, ou dia 20 para os obrigados à Declaração de Regimes Específicos; confirmação ou ajuste até o último dia útil do mês seguinte; manifestação de intenção de ressarcimento até o último dia útil do próprio período.
• Efeitos jurídicos: confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário; a ausência de manifestação presume correto o saldo apurado e produz o mesmo efeito. A confissão não afasta o lançamento de ofício sobre diferenças posteriores.
Módulo 8 – Ciclo de vida do crédito e instrumentos de ajuste
• Os sete estados do crédito de CBS e a distinção entre crédito inapropriável e inutilizável, que descrevem o mesmo evento em momentos diferentes da vida do crédito.
• Cancelamento e devolução: efeitos na apuração do adquirente e do fornecedor, período de registro do débito de estorno e ordem de reposição.
• Notas de débito, notas de crédito e eventos como instrumentos de ajuste, apresentados como mapa de consulta para uso posterior.
Bloco 4 – Apuração assistida do IBS
Módulo 9 – Linha do tempo, telas e leitura dos saldos
• Os quatro marcos da apuração do IBS e o que o sistema executa ao final de cada dia: ordenação cronológica, compensação, vinculação de pagamentos, propagação das extinções e apuração dos valores a transferir ao fornecedor.
• Telas de visão geral e demonstrativo de apuração: alertas, saldos e segregação de débitos e créditos por situação.
• Os quatro status do crédito no IBS: débito em aberto, débito extinto, crédito utilizado, crédito não utilizado e a condição “a apropriar”.
• Consulta de débitos em aberto, emissão da guia e o efeito em cadeia: o pagamento do fornecedor libera crédito ao elo seguinte no ciclo de processamento subsequente.
Módulo 10 – O mecanismo do caixa: estorno do split e RAD)
• Tradução financeira: o crédito deixa de ser ativo que se acumula no balanço e passa a ser instrumento que converte valor retido em caixa, com reflexo direto na previsão de recebimentos.
• Aquisições e recolhimento pelo adquirente: o efeito duplo de confirmar o crédito do comprador e extinguir o débito do fornecedor.
Bloco 5 – Conciliação, governança e plano de ação
Módulo 11 – Mapa de conciliação e governança da confissão
• As divergências operacionais entre os dois sistemas: janela de ordenação, prazo de ajuste tempestivo, efeito da inércia do contribuinte, prioridade na extinção parcial, ordem de uso do crédito, ressarcimento, taxonomia do crédito e guia de recolhimento.
• Política interna de confirmação: alçada de aprovação, evidência documental e trilha de auditoria dos ajustes.
• Segregação de funções: quem emite o documento fiscal não deveria ser quem valida a apuração dele.
Módulo 12 – Síntese e plano de adequação de 90 dias
• Síntese em seis pontos: apuração como consequência do documento; compensação documento a documento; crédito nascido da extinção do débito; crédito como devolução de caixa; silêncio como confissão; e a conciliação entre dois sistemas como tarefa fixa do fechamento.
• Matriz de riscos do departamento fiscal: parametrização, cadastro de itens, cláusulas contratuais com fornecedores e integração entre ERP e financeiro.
• Redesenho de papéis: o analista fiscal migra de executor de escrituração para auditor de documento e conferente de apuração.
MODALIDADE DO CURSO
O treinamento será realizado no formato on-line ao vivo, por meio da plataforma Zoom, proporcionando interação direta com o professor e a possibilidade de esclarecimento de dúvidas durante as aulas.
ACESSO À SALA VIRTUAL
O link de acesso e o material de apoio serão enviados para o e-mail cadastrado na inscrição no dia anterior ao evento.
A sala virtual estará disponível 30 minutos antes do início para ajustes de áudio e vídeo.
Para acessar a sala, utilize os mesmos dados informados no momento da inscrição (nome e e-mail). O acesso é individual, sendo permitido apenas um participante por inscrição.
Recomendamos o uso de fones de ouvido com microfone para uma melhor experiência durante o treinamento.
GRAVAÇÃO DO CURSO
A gravação ficará disponível aos participantes por 7 dias corridos após a realização do curso.
A gravação possui caráter complementar e não substitui a participação ao vivo. Por esse motivo, dúvidas relacionadas ao conteúdo poderão ser esclarecidas somente durante a realização das aulas.
CERTIFICADO
O certificado estará disponível na Área do Aluno em até 4 dias úteis após a conclusão do treinamento.
Para emissão do certificado, é necessário obter frequência mínima de 75% da carga horária total do curso. A presença será registrada pela plataforma Zoom, com base no nome e e-mail informados na inscrição, sendo este o registro oficial de participação.
A inscrição é pessoal e intransferível.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Ao final de cada encontro, convidamos você a responder à pesquisa de satisfação. Sua opinião é fundamental para o aprimoramento contínuo de nossos treinamentos.
POLÍTICA DE DESISTÊNCIA
Desistências não geram reembolso nem crédito para futuros treinamentos.
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