Contribuição Associativa

A Contribuição Associativa é o valor pago ao sindicato por aqueles que optam por se associar à instituição. Seu fundamento legal  está no art. 548, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo prevista no estatuto social desta entidade sindical patronal e ratificada na assembleia extraordinária realizada no dia 27/11/2025.

O seu pagamento representa o compromisso das categorias econômicas representadas  com a manutenção e o fortalecimento do SESCAP-PR. Seu pagamento é essencial para garantir a continuidade de ações e serviços que beneficiam diretamente o associado.

Pagamento – Exercício 2026

A Contribuição Associativa de 2026 poderá ser paga em cota única até 10 de dezembro de 2025 com 25% de desconto.

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Para ter acesso a Contribuição Associativa

1º passo: acesse a Central de Atendimento.
2º passo: digite o login (CNPJ ou CPF) e a senha (a senha no primeiro acesso será o CNPJ ou o CPF, sem pontos ou barras).
3º passo: clique em “logar”.

Para emissão do boleto

1º passo: clique no botão “emissão de guias ou boletos de pagamento”.
2º passo: escolha a modalidade – cota única ou anuidade parcelada.
3º passo: faça a impressão do(s) boleto(s) na modalidade desejada.

Atenção! Não serão enviados boletos ou carnês pelos Correios.

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Benefícios

Seja associado de um dos sindicatos mais atuantes do Brasil e fortaleça não apenas a entidade, mas também todo o setor de serviços. Além de contribuir para o desenvolvimento da sua categoria econômica, o associado SESCAP-PR conta com uma série de benefícios exclusivos, que atendem sua empresa e seus colaboradores, ou seja, todos saem ganhando.

Vantagens de ser associado:

• Descontos especiais em cursos, workshops, palestras e programas de qualificação profissional.
• Acesso a serviços jurídicos especializados como consultas e análise de Atos Societários.
• Convênios nas áreas educacional, de lazer, saúde e serviços.
• Condições especiais em Certificados Digitais para o associado e seus clientes.

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Prazos

Você tem até 10 de dezembro para garantir 25% de economia na Contribuição Associativa de 2026. Não esqueça!

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Quando fazer?

A partir do momento em que se opta pela filiação ao sindicato, a contribuição passa a ser feita conforme datas e valores estabelecidos em assembleia geral.

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