O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-basedo projeto que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), uma ferramenta para que o setor agropecuário possa captar dinheiro no mercado de capitais. O PL 5.191/2020 recebeu dois destaques, que ainda precisam ser votados antes de o projeto seguir para a sanção presidencial.
O Fiagro vai permitir que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao setor através de aplicações em ativos financeiros atrelados ao agronegócio ou da aquisição de imóveis rurais. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo fundo serão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, com alíquota de 20%.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da proposta, comunicou a expectativa de que o Fiagro consiga captar até R$ 1 bilhão ao final do seu primeiro semestre de funcionamento.
— O produtor rural poderá captar recursos sem necessidade de depender exclusivamente de financiamentos com recursos públicos ou bancários. Na medida em que evoluem os instrumentos de captação da atividade, reduz-se a pressão do setor agrícola sobre o governo federal, em termos de necessidade de crédito e subvenção ao custeio das safras.
O ponto mais polêmico do texto é o que inclui imóveis rurais entre as aplicações abertas ao Fiagro. O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), alertou que esse trecho abriria o mercado nacional de terras para investidores estrangeiros além do que é permitido pela legislação.
O tema está em discussão no Congresso Nacional através do PL 2.963/2019, aprovado pelo Senado no ano passado e aguardando análise da Câmara dos Deputados.
— Corremos o perigo de aumentar a concentração de terra, ou pior, de fortalecer a proposta de compra de terras pelos estrangeiros. Ela ainda não foi aprovada na outra casa e já se cria um fundo para financiar isso. Somos contra — antecipou o senador.
Para Carlos Fávaro, o projeto não contorna as restrições à compra de terra por estrangeiros, mas abre um caminho para a entrada de recursos.
— Ao adquirir cotas do Fiagro, o investidor participa do mercado de terras sem ter posse de propriedade rural. Esse modelo satisfaz a legislação vigente.
O senador Paulo Rocha apresentou uma emenda para suprimir as propriedades rurais das aplicações abertas ao fundo. Ela foi destacada para que o Plenário decida em outra sessão. Assim, esse trecho do projeto ainda não está aprovado.
Outra emenda de destaque foi oferecida pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que questiona a tributação de 20% sobre os rendimentos do fundo, valor que ela considera muito alto. A sugestão é reduzir a alíquota para 15%. Rose pediu que o projeto possa ser discutido com mais profundidade pelos senadores antes da aprovação definitiva.
O projeto inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimentos imobiliários. Os recursos do Fiagro se direcionam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. Com ele será possível que pessoas e empresas invistam em imóveis rurais, empresas rurais não classificadas em bolsas de valores, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e outras aplicações hoje são indisponíveis aos investidores.
Segundo o texto, nenhum investidor pode auferir mais de 10% da rentabilidade do fundo. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelo Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos obtidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Apenas as aplicações efetuadas pelos fundos não estarão sujeitas à incidência do imposto retido.
Com informações da Agência Câmara
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